Condições gerais do seguro

O seguro se contratado durante o período de locação do equipamento, tem por objetivo garantir o pagamento de indenização ao segurado por prejuízos que que o mesmo possa sofrer por danos causados aos equipamentos diretamente resultante da ocorrência dos riscos previstos e cobertos, relativos a cobertura básica  a seguir enumeradas, expressas e obrigatoriamente convencionadas nesta apólice e dentro do Limites Máximo de Garantia (LMG) da apólice e os Limites Máximos de Indenização (LMI) fixados para cada cobertura contratada (valor do equipamento na NF).

A vigência da apólice será igual ao período do contrato de locação

 

RISCOS COBERTOS

COBERTURA BÁSICA – DANOS FISICOS AO BEM (DFB)

Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização (LMI valor do equipamento na NF), o pagamento da indenização por perdas e danos materiais, causados aos bens segurados, em decorrência:

  1. a) Da tentativa de subtração do bem desde que haja vestígios evidentes da ocorrência.
  2. b) De incêndio, queda de raio ou explosão.
  3. c) De impacto de veículos no local de trabalho.
  4. d) De acidentes decorrentes de causa externa, aqueles em que o agente causador não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ou imprevisível a natureza do objeto segurado.

 

Exclusões:

  1. Qualquer perda, destruição, ou danos causados aos equipamentos resultantes da operação por pessoa sem habilitação, e/ou sem qualificação técnica/profissional.
  2. Danos decorrentes da inobservância das condições normais de uso.
  3. Danos aos equipamentos decorrentes de quaisquer operações de içamento.
  4. Durante o transporte
  5. Danos estéticos e/ou Arranhões em superfícies polidas ou
  6. Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação.
  7. Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem.
  8. Quaisquer danos causados por água ao equipamento ou bens segurados
  9. Danos decorrentes de alagamento e inundação.
  10. Atos de vandalismo.
  11. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparáveis ao dolo praticado pelo Segurado.
  12. Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio do bem segurado.
  13. Operações dos equipamentos sobre cais, docas, pontes, comportas, píeres, balsas, quaisquer tipos de embarcações, plataformas.
  14. Danos causados a terceiros.
  15. Furto Simples.
  16. Fraude e estelionato.
  17. Responsabilidade civil

 

P.O.S. – PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO

Em cada sinistro indenizável, parcial ou total ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória de acordo com o valor estabelecido na tabela abaixo. A Seguradora indenizará o valor que exceder a Participação Obrigatória do Segurado

Taxas e Franquias
Cobertuta BasicaP.O.S Participação Obrigatoria do Segurado
Equipamentos ate R$ 200.000,00P.O.S 10% dos prejuizos com minimo de R$ 800,00
Equipamentos de R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00P.O.S 10% dos prejuizos com minimo de R$ 2.000,00
Equipamentos de R$ 30.001,00 a R$ 400.000,00P.O.S 10% dos prejuizos com minimo de R$ 3000,00
Equipamentos acima de R$ 400.001,00P.O.S 10% dos prejuizos com minimo de  1% do valor do equipamento
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